Repristinação:
Existe uma Lei A que é revogada por uma Lei B e esta,
posteriormente, é revogada por uma LeiC.Pela repristinação, com a revogação da Lei C, a Lei A
voltaria a ter seus efeitos.Como
regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinaçao,
salvo se a nova ordem jurídica
expressamente assim se pronunciar. Ou seja, no Brasil admite-se a repristinação apenas caso ela
seja expressa.☺art. 2º, §3º, LICC: “
salvo disposição
em contrário (repristinação expressa) a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a sua vigência ”.Isso vale para o direito
infraconstitucional. No
direito Constitucional, a repristinação expressa é admitida, já a tácita não, conforme o art.
2°,§ 3°,
LICC. A proibição da repristinação tácita é garantida pelos princípios da segurança
jurídica e da estabilidade das relações sociais
Efeito
repristinatório tácito:
:1ª hipótese: ☺Lei
9.868/99, art. 11,
§2º - é a hipótese em que uma Lei A é revogada pela Lei B e esta Lei B é
suspensa por uma medida cautelar concedida pelo STF numa ADI. A medida cautelar suspende
tanto a eficácia como a vigência da norma. Quando a medida cautelar suspende os
efeitos da Lei B que revogou a Lei A, se o STF não disser nada, esta Lei A voltará
a produzir efeitos automaticamente (se ele não quiser que a Lei A
volte a ter efeitos, ele terá que determinar de forma diversa).
Por isso é um efeito repristinatório tácito. O efeito da medida cautelar, em
regra, tem efeito ex nunc (se não houver modulação dos
efeitos). Quanto ao aspecto subjetivo, o efeito é erga omnes
e vinculante. Para o
professor, não se trata de repristinação, pois não houve revogação da lei B.2ª hipótese: a lei A foi revogada pela
lei B. A lei B foi declarada inconstitucional em uma ADI na decisão de mérito. O efeito é, em regra, ex
tunc . Isso significa que a lei é inconstitucional desde o momento em que foi
criada, por isso não poderia revogar uma lei constitucional. Neste caso, a lei A volta a
ter vigência automaticamente.3ª
hipótese: MP suspende eficácia de lei. Se a MP for revogada, a lei que estava
suspensa volta a produzir efeitos novamente.86