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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

qual a dirença entre Repristinação e Efeito repristinatório tácito

Repristinação:

Existe uma Lei A que é revogada por uma Lei B e esta, posteriormente, é revogada por uma LeiC.Pela repristinação, com a revogação da Lei C, a Lei A voltaria a ter seus efeitos.Como regra geral, o Brasil adotou a impossibilidade do fenômeno da repristinaçao, salvo se a nova ordem jurídica expressamente assim se pronunciar. Ou seja, no Brasil admite-se a repristinação apenas caso ela seja expressa.☺art. 2º, §3º, LICC: “

 salvo disposição em contrário (repristinação expressa) a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência ”.Isso vale para o direito infraconstitucional. No direito Constitucional, a repristinação expressa é admitida, já a tácita não, conforme o art. 2°,§ 3°, LICC. A proibição da repristinação tácita é garantida pelos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais


Efeito  repristinatório   tácito:

:1ª hipótese: ☺Lei 9.868/99, art. 11, §2º - é a hipótese em que uma Lei A é revogada pela Lei B  e esta Lei B é suspensa por uma medida cautelar concedida pelo STF numa ADI. A medida cautelar suspende tanto a eficácia como a vigência da norma. Quando a medida cautelar suspende os efeitos da Lei B que revogou a Lei A, se o STF não disser nada, esta Lei A voltará a produzir efeitos automaticamente (se ele não quiser que a Lei A volte a ter efeitos, ele terá que determinar de forma diversa). Por isso é um efeito repristinatório tácito. O efeito da medida cautelar, em regra, tem efeito ex nunc  (se não houver modulação dos efeitos). Quanto ao aspecto subjetivo, o efeito é erga omnes e vinculante. Para o professor, não se trata de repristinação, pois não houve revogação da lei B.2ª hipótese: a lei A foi revogada pela lei B. A lei B foi declarada inconstitucional em uma ADI na decisão de mérito. O efeito é, em regra, ex tunc . Isso significa que a lei é inconstitucional desde o momento em que foi criada, por isso não poderia revogar uma lei constitucional. Neste caso, a lei A volta a ter vigência automaticamente.3ª hipótese: MP suspende eficácia de lei. Se a MP for revogada, a lei que estava suspensa volta a produzir efeitos novamente.86

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