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quinta-feira, 17 de novembro de 2011

O que se entende por concurso formal impróprio?


 

Se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos (art. 70, segunda parte, do Código Penal). Em outras palavras, há concurso formal impróprio se, embora haja dois ou mais crime praticado mediante uma só ação ou omissão era da vontade do autor a prática de todos eles.

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