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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Classificação das exceções processuais no processo penal.


As exceções processuais podem ser dilatórias e peremptórias. Chamam-se dilatórias aquelas que pretendem o afastamento do juiz ou a deslocação do juízo, sem a extinção definitiva do processo. São as de suspeição e de incompetência.

Chamam-se peremptórias as que podem levar, se procedentes, à extinção do processo. São as de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada

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