Postagens populares

sábado, 26 de novembro de 2011

O princípio da proibição do retrocesso


“O princípio da proibição do retrocesso pode formular-se assim: o núcleo essencial dos direitos fundamentais já efetivados através de medidas legislativas (...) deve considerar-se constitucionalmente garantidos sendo inconstitucionais quaisquer medidas que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa “anulação” pura e simples desse núcleo essencial. A liberdade de conformação do legislador e inerente auto-reversibilidade têm como limite o núcleo essencial já realizado “

Paulo Bonavides pondera que “A proclamação da normatividade dos princípios em novas formulações conceituais e os arestos das Cortes Supremas no constitucionalismo contemporâneo corroboram essa tendência irresistível que conduz à valoração e eficácia dos princípios como normas-chaves de todo o sistema jurídico; normas das quais se retirou o conteúdo inócuo da programaticidade, mediante o qual se costumava neutralizar a eficácia das Constituições em seus valores reverenciais, em seus objetivos básicos, em seus princípios cardeais.

Nenhum comentário:

Postar um comentário