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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O erro de tipo exclui sempre o dolo?

O erro de tipo exclui sempre o dolo, seja evitável, seja inevitável. Como o dolo é elemento do tipo, a sua presença exclui a tipicidade do fato doloso, podendo o sujeito responder por crime culposo.

Art. 20 do C.P.: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. §1º É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo

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