O princípio da reserva de plenário assegurado no artigo 97 , CF
determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou
dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".
Assim,
a maioria absoluta deve estar presente no Tribunal Pleno ou no órgão
especial que lhe fizer as vezes. Essa regra é excepcionada, unicamente,
quando se tratar do disposto no artigo 481 , CPC
, ou seja, os próprios órgãos fracionários poderão julgar a
inconstitucionalidade do ato normativo, não remetendo a questão ao Pleno
ou ao órgão especial, quando já houver pronunciamento destes ou do
plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
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