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terça-feira, 8 de novembro de 2011

É possível reabrir inquérito policial arquivado por ausência de ilicitude?

No entanto, nessa data, a 1ª Turma do STF resolveu alterar esse panorama ao julgar o HC 95.211. Eis o que noticiou o site do Supremo:


É possível reabrir inquérito policial arquivado por ausência de ilicitude, com a excludente de estrito cumprimento do dever legal. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria dos votos, negou Habeas Corpus (HC 95211) ao delegado de polícia G.S.L.F. Acusado de cometer, supostamente, crime de homicídio no ano de 1992, no estado do Espírito Santo, o delegado contestava a reabertura de ação penal contra ele tendo em vista estar protegido por decisão que arquivou, em 1995, outro inquérito policial sob a mesma acusação.

Os ministros entenderam que o caso não faz “coisa julgada material”, considerando ser possível a reabertura do processo em razão de novas provas.

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