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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Que é absolvição imprópria?
Absolvição imprópria é a decisão em sentença que, após confirmar a autoria e a materialidade, reconhece a inimputabilidade do réu (art. 26, CP) e determina a aplicação de medida de segurança. De acordo com Tourinho (manual de processo penal, p. 760) apenas as absolvições baseadas em excludentes de ilicitude impedem o ajuizamento da ação civil ex delicto. Assim, por não ser este o caso da absolvição imprópria, ela não impede o ajuizamento. A absolvição imprópria se verifica quando o autor do fato havido como infração penal for inimputável, e consiste na “sentença que permite a aplicação da medida de segurança, (...), tendo em vista que, a despeito de considerar que o réu não cometeu delito, logo, não é criminoso, merece uma sanção penal (medida de segurança)”. (Guilherme de Souza Nucci, Código Penal comentado, art.97, nota 6-A). A decisão absolutória imprópria não impede a propositura da ação cível, pois não exclui a ilicitude do fato imputado, apenas isenta o acusado de pena
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