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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Hipóteses de absolvição sumária do acusado no procedimento comum.


 ART.397 CPP

A absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses:
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Alterado pela L-011.719-2008)

I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Acrescentado pela L-011.719-2008)

II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou


IV - extinta a punibilidade do agente.

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